Imagine esta situação: você comprou passagens para viajar com sua esposa para passar as férias na praia. Mas uma semana antes de tirar férias, seu chefe diz que houve um imprevisto na empresa e será necessário adiá-las.

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Você ouve a mensagem frustrado e então se lembra das suas passagens já compradas. Liga para a cia aérea e pergunta como faz para alterar a data, ou mesmo pedir o reembolso.

Então descobre que a empresa cobra uma multa altíssima de quase 100% o valor que você pagou!

Depois de muito discutir com o atendente – e de a ligação cair várias vezes – você tem uma ideia.

Você se lembra que seus pais adoram viajar e estão doidos para irem à praia. Será um ótimo presente para eles comemorem os 35 anos de casamento.

Mas então a atendente te joga outro balde de água fria: a cia aérea não realiza troca de titularidade.

Mas será que realmente é proibido?

Já adianto que não vale a pena discutir com a atendente ao telefone. Ela está apenas fazendo aquilo o que a empresa manda.

Por isso, você deve conhecer os seus direitos antes de comprar uma passagem aérea, para saber como agir quando uma situação dessas ocorrer.

Como funciona uma passagem aérea?

Posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa?

A passagem aérea nada mais é do que a formalização do contrato feito entre a cia aérea e o passageiro na forma de um bilhete de papel ou eletrônico.

É o documento que deve conter todas as informações necessárias para o embarque, ou seja, o nome do passageiro, seus dados pessoais, horário de embarque, destino, classe tarifária e número do assento.

Por isso, assim que você conclui a compra de uma passagem no aeroporto ou na internet, você deve receber a reserva aérea em que possui todas as informações do voo.

No caso de compras pela internet, caso você não receber essa formalização por e-mail, você deve ligar imediatamente para a empresa ou sua agência de turismo. Sem isso, você não conseguirá embarcar!

É possível transferir minha passagem aérea para outra pessoa?

Posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa?

Segundo a ANAC, a passagem aérea é considera pessoal e intransferível, então infelizmente não é permitido ao consumidor alterar a titularidade na passagem aérea depois de emitida.

E isso acontece em razão de um motivo simples: é uma forma de impedir o mercado informal de venda de passagens aéreas.

Ou seja, segundo as cias aéreas, caso fosse permitido esse direito ao passageiro, haveria um verdadeiro leilão e as passagens aéreas ficariam muito mais caras.

Você concorda com isso? Deixe seu comentário ao final do artigo.

Mas você pode pedir à empresa para cancelar o bilhete e convertê-lo em créditos ou vouchers que podem ser transferidos para outra pessoa. É o que tem acontecido durante a Pandemia, por exemplo.

Mais uma vez, a empresa não é obrigada a aceitar e poderá cobrar taxas para realizar essa transferência indireta.

Mas existe uma exceção

Posso transferir minha passagem aérea para outra pessoa?

E poucas pessoas sabem disso.

Em primeiro lugar, há a possibilidade de transferência indireta, como a que eu indiquei no tópico anterior. Ou seja, cancelar a passagem e comprar uma nova em nome de outra pessoa com vouchers ou créditos.

Mas a única exceção prevista em leis e normas para a transferência de passagem aérea é quando o titular falece antes da data da viagem.

Seria até mesmo um grande desrespeito com toda a família a cia aérea simplesmente informar que a passagem seria considera “perdida” ou se ainda cobrasse uma multa, não é?

Porém, pedir à cia aérea essa alteração é extremamente burocrática, já que essas empresas sempre dificultam ao máximo para o consumidor.

Para esse pedido perante a cia aérea são necessários os seguintes documentos:

1) Número ou localizador do bilhete ou da passagem aérea;

2) Cópia do documento de identidade do viajante;

3) Atestado de óbito;

4) Cópia do documento que comprove o grau de parentesco.

Após o envio dos documentos necessários, as cias aéreas avaliam a possibilidade de cancelamento ou remarcação do voo sem custos, ou seja, você poderá indicar uma nova pessoa para viajar no lugar da pessoa falecida.

E se a cia aérea informar que haverá cobrança de adicional pela transferência da passagem, guarde todos os documentos. Essa cobrança é abusiva e não tem qualquer fundamento na nossa legislação.

O que fazer se a empresa se recusar a cumprir o meu direito?

Conte com o auxilio de um advogado especialista em direito dos viajantes

Calma, não se assuste se a cia aérea negar o seu direito. Nem mesmo os funcionários da empresa sabem disso.

Com o falecimento de um passageiro, a cia aérea poderá colocar outra pessoa no lugar e até mesmo vender uma passagem por um valor até maior, com a famosa taxa de urgência.

Então se uma ligação não resolver, você tem um grande aliado: a utilização da plataforma do consumidor.gov.

Para quem não sabe, essa plataforma é iniciativa do governo para buscar resoluções diretas e evitar a Justiça.

Inclusive, temos um artigo em que ensinamos como usar a plataforma. Clique aqui para ler.

Não é obrigatório contar com um advogado para registrar a reclamação, mas se você quiser ser mais assertivo e conseguir bons resultados, é recomendável que conte com uma assessoria jurídica especializada.

Com a utilização da plataforma, o viajante certificará sobre o seu direito e colocará para a empresa a necessidade da alteração da titularidade da passagem.

Mas se nem isso der certo, ficará evidente que os direitos do consumidor foram violados, e pode ser necessário ajuizar uma ação.

Mas lembre-se que do outro lado haverá os melhores advogados do Brasil defendendo as empresas. Se preferir, conte com um especialista em direito dos viajantes para equilibrar essa disputa.

Não deixe a cia aérea negar os seus direitos. Quando os consumidores, principalmente os passageiros aéreos, reclamar o que lhe é devido é uma forma eficiente de lutar para que os serviços melhorem de verdade.

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