Imagine esta situação: você comprou passagens para viajar com sua esposa para passar as férias na praia. Mas uma semana antes de tirar férias, seu chefe diz que houve um imprevisto na empresa e será necessário adiá-las.
Antes de prosseguir, clique aqui e cadastre-se gratuitamente na nossa Newsletter para receber nossos artigos em primeira mão.
Você ouve a mensagem frustrado e então se lembra das suas passagens já compradas. Liga para a cia aérea e pergunta como faz para alterar a data, ou mesmo pedir o reembolso.
Então descobre que a empresa cobra uma multa altíssima de quase 100% o valor que você pagou!
Depois de muito discutir com o atendente – e de a ligação cair várias vezes – você tem uma ideia.
Você se lembra que seus pais adoram viajar e estão doidos para irem à praia. Será um ótimo presente para eles comemorem os 35 anos de casamento.
Mas então a atendente te joga outro balde de água fria: a cia aérea não realiza troca de titularidade.
Mas será que realmente é proibido?
Já adianto que não vale a pena discutir com a atendente ao telefone. Ela está apenas fazendo aquilo o que a empresa manda.
Por isso, você deve conhecer os seus direitos antes de comprar uma passagem aérea, para saber como agir quando uma situação dessas ocorrer.
Como funciona uma passagem aérea?
A passagem aérea nada mais é do que a formalização do contrato feito entre a cia aérea e o passageiro na forma de um bilhete de papel ou eletrônico.
É o documento que deve conter todas as informações necessárias para o embarque, ou seja, o nome do passageiro, seus dados pessoais, horário de embarque, destino, classe tarifária e número do assento.
Por isso, assim que você conclui a compra de uma passagem no aeroporto ou na internet, você deve receber a reserva aérea em que possui todas as informações do voo.
No caso de compras pela internet, caso você não receber essa formalização por e-mail, você deve ligar imediatamente para a empresa ou sua agência de turismo. Sem isso, você não conseguirá embarcar!
É possível transferir minha passagem aérea para outra pessoa?
Segundo a ANAC, a passagem aérea é considera pessoal e intransferível, então infelizmente não é permitido ao consumidor alterar a titularidade na passagem aérea depois de emitida.
E isso acontece em razão de um motivo simples: é uma forma de impedir o mercado informal de venda de passagens aéreas.
Ou seja, segundo as cias aéreas, caso fosse permitido esse direito ao passageiro, haveria um verdadeiro leilão e as passagens aéreas ficariam muito mais caras.
Você concorda com isso? Deixe seu comentário ao final do artigo.
Mas você pode pedir à empresa para cancelar o bilhete e convertê-lo em créditos ou vouchers que podem ser transferidos para outra pessoa. É o que tem acontecido durante a Pandemia, por exemplo.
Mais uma vez, a empresa não é obrigada a aceitar e poderá cobrar taxas para realizar essa transferência indireta.
Mas existe uma exceção
E poucas pessoas sabem disso.
Em primeiro lugar, há a possibilidade de transferência indireta, como a que eu indiquei no tópico anterior. Ou seja, cancelar a passagem e comprar uma nova em nome de outra pessoa com vouchers ou créditos.
Mas a única exceção prevista em leis e normas para a transferência de passagem aérea é quando o titular falece antes da data da viagem.
Seria até mesmo um grande desrespeito com toda a família a cia aérea simplesmente informar que a passagem seria considera “perdida” ou se ainda cobrasse uma multa, não é?
Porém, pedir à cia aérea essa alteração é extremamente burocrática, já que essas empresas sempre dificultam ao máximo para o consumidor.
Para esse pedido perante a cia aérea são necessários os seguintes documentos:
1) Número ou localizador do bilhete ou da passagem aérea;
2) Cópia do documento de identidade do viajante;
3) Atestado de óbito;
4) Cópia do documento que comprove o grau de parentesco.
Após o envio dos documentos necessários, as cias aéreas avaliam a possibilidade de cancelamento ou remarcação do voo sem custos, ou seja, você poderá indicar uma nova pessoa para viajar no lugar da pessoa falecida.
E se a cia aérea informar que haverá cobrança de adicional pela transferência da passagem, guarde todos os documentos. Essa cobrança é abusiva e não tem qualquer fundamento na nossa legislação.
O que fazer se a empresa se recusar a cumprir o meu direito?
Calma, não se assuste se a cia aérea negar o seu direito. Nem mesmo os funcionários da empresa sabem disso.
Com o falecimento de um passageiro, a cia aérea poderá colocar outra pessoa no lugar e até mesmo vender uma passagem por um valor até maior, com a famosa taxa de urgência.
Então se uma ligação não resolver, você tem um grande aliado: a utilização da plataforma do consumidor.gov.
Para quem não sabe, essa plataforma é iniciativa do governo para buscar resoluções diretas e evitar a Justiça.
Inclusive, temos um artigo em que ensinamos como usar a plataforma. Clique aqui para ler.
Não é obrigatório contar com um advogado para registrar a reclamação, mas se você quiser ser mais assertivo e conseguir bons resultados, é recomendável que conte com uma assessoria jurídica especializada.
Com a utilização da plataforma, o viajante certificará sobre o seu direito e colocará para a empresa a necessidade da alteração da titularidade da passagem.
Mas se nem isso der certo, ficará evidente que os direitos do consumidor foram violados, e pode ser necessário ajuizar uma ação.
Mas lembre-se que do outro lado haverá os melhores advogados do Brasil defendendo as empresas. Se preferir, conte com um especialista em direito dos viajantes para equilibrar essa disputa.
Não deixe a cia aérea negar os seus direitos. Quando os consumidores, principalmente os passageiros aéreos, reclamar o que lhe é devido é uma forma eficiente de lutar para que os serviços melhorem de verdade.
Gostou do nosso conteúdo?
Compartilhe com um amigo e cadastre-se gratuitamente na nossa Newsletter para receber nossos artigos em primeira mão!
Se tiver dúvidas sobre nosso artigo ou quiser conversar a respeito, entre em contato conosco que será um prazer continuar esse assunto: contato@gmbadvogados.com
Clique aqui e veja nossos outros artigos sobre Direito do Consumidor.