Se você comprou uma passagem aérea e depois viu que seu nome saiu errado, não se desespere. Sim: é possível pedir a correção do seu nome na passagem, mas as companhias aéreas sempre complicam a vida do consumidor. Por isso é importante você saber os seus direitos.

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Agora, imagine-se nesta situação.

Na correria do dia a dia, você recebe uma notificação sobre uma promoção de passagens aéreas e então compra a sua passagem para a viagem dos sonhos.

Porém, assim que recebe o bilhete em seu e-mail, você percebe que o nome de um dos viajantes foi preenchido errado. Você está com um grande problema e sua viagem pode estar arruinada.

Mas existe alguma vacina para resolver esse problema.

Infelizmente, a maioria das cias aéreas não prestam a devida assistência ao passageiro e você deve saber o que fazer para ter prejuízos e perder a passagem e o seu dinheiro.

E daí surge a pergunta: por que a cia aérea cria tanta confusão por um simples nome errado na passagem?

Reserva de Passagem Aérea

2 Nome errado na passagem aérea - saiba agora o que fazer

Há muitos anos as cias aéreas buscam a melhor forma de vender passagens aéreas de forma rápida, fácil e intuitiva para seus consumidores.

Porém, há regras específicas nesse setor que exigem que todas as informações de uma passagem aérea estejam consolidadas, tal como nome do passageiro, horário, local de partida, destino, classe tarifário, local de assento e, ainda, o portão de embarque.

E adivinha qual é o documento que consta todas essas informações? Isso mesmo: a reserva de passagem aérea.

Segundo a Resolução nº 400 da ANAC, é dever da cia aérea emitir esse documento, por isso você recebe um e-mail logo após a compra.

E essa obrigação deve ser obedecida mesmo se for emitida por um agente de viagens ou por um site de turismo.

A daí a cia aérea passa a ter a obrigação de cumprir com a oferta constante na reserva e os dados adquiridos pelo passageiro, sendo que qualquer mudança somente pode ter feita com autorização do consumidor.

Essas mudanças recebem o nome de Direito de Retificação.

Bom, esse é o seu direito. E agora eu já sei o que você está pensando.

Se eu sou o titular da reserva aérea e lá constam informações que me protegem, por qual motivo a cia aérea não retifica o nome da passagem sem criar uma confusão ?

A vacina do viajante: o Direito de Retificação

3 Nome errado na passagem aérea - saiba agora o que fazer

O Direito de Retificação foi uma conquista dos passageiros após muita luta e desrespeito nos aeroportos.

De forma resumida, o Direito de Retificação é a garantia que todo passageiro tem de solicitar à Cia Aérea a correção imediata de seu nome errado na passagem ou reserva aérea emitida.

E isso vale até para viagens internacionais.

Até 2016, os passageiros não tinham a possibilidade de retificar qualquer erro na passagem aérea.

Então, se na correria você esquecesse uma letra ou até mesmo aquele sobrenome que você nem usa, a cia aérea iria te barrar, e ainda com respaldo da antiga Resolução nº 144 da ANAC . Absurdo, né?

A única alternativa para o passageiro às vésperas de embarque era comprar uma passagem de última hora, com preços exorbitantes.

Mas após muita luta dos passageiros e seus advogados, nós conseguimos o Direito de Retificação através da Resolução nº 400 da ANAC.

Mas atenção: o passageiro deverá realizar o pedido até o momento do check-in, não podendo ser cobrado qualquer valor por parte da cia aérea.

Em outras palavras, antes de fazer o check-in leve a sério essa recomendação: confira todos os seus dados.

E fique esperto: se você pedir o Direito de Retificação antes do check-in, a cia aérea não pode te cobrar por isso!

Mas saiba que você não pode alterar a titularidade do passageiro. Ou seja, você não pode passar para outra pessoa.

Vou falar um caso prático, que acontece todos os dias. Por exemplo, se seu nome é João Paulo, CPF 123.456.789-00, e você escreveu só João, você pode pedir para alterar para João Paulo, mas o CPF continua como 123.456.789-00.

Agora, se seu nome é João Paulo, e você escreveu só João, e quer passar para a passagem para seu filho que se chama Ricardo, não vai conseguir. A cia aérea vai verificar o CPF e, pela Resolução 400, ela poderá negar a alteração.

Por último, fica uma dica interessante: se a própria cia aérea tiver errado o seu nome, aí não tem prazo de check-in. Eles que corrijam e assumam o próprio erro.

E se a cia aérea se recusar a corrigir o nome errado na passagem?

4 Nome errado na passagem aérea - saiba agora o que fazer

Infelizmente é muito comum as cias aéreas fazerem jogo duro com o passageiro, e fingirem que nem conhecem esse direito.

Se isso ocorrer com você, será necessária uma postura mais eficaz.

Afinal, a retificação é um direito seu e a cia aérea deve cumprir.

Antes de pensar em todos os próximos atos, você deve reunir todos os documentos que você obteve até agora. Guarde todos os e-mails e números de protocolo. Eles são essenciais para comprovar os eu direito.

Com isso em mãos, você terá duas formas de resolver o conflito com a cia aérea. E você já sabe que por telefone o call center da cia aérea não vai resolver.

Primeiro, você deve procurar outra saída, sem custos e que será a sua salvação: o site consumidor.gov. Eu venho falando incessantemente nos meus artigos sobre os benefícios dessa plataforma e você pode ler mais a respeito clicando aqui.

Trata-se de uma plataforma inovadora vinculada ao Governo Federal que une consumidores e fornecedores na tentativa de resolver um conflito de consumo sem precisar do desgaste com o call center ou com uma ação judicial.

O consumidor não precisa de advogadomas com a assessoria de um advogado especialista em direito dos viajantes será fundamental para você ter mais chances de resolução.

Se a sua reclamação pelo consumidor.gov não resolver, infelizmente você terá que utilizar a Justiça e exercer o seu direito de retificação do nome do bilhete aéreo.

Quando isso ocorre, fica evidente que não se trata apenas do direito de corrigir o nome do passageiro. Afinal, era obrigação da cia aérea, e essa desobediência à lei traz muitos prejuízos e gastos não programados para o passageiro.

Nesse caso, vários direitos do consumidor foram violados, que devem ser ressarcidos por meio de uma indenização.

Por isso sempre reforço: nós, passageiros aéreos, precisamos nos unir cada vez mais na busca da concretização dos nossos direitos, para garantir um ótimo serviço e que os direitos do consumidor sejam sempre cumpridos.

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Se tiver dúvidas sobre nosso artigo ou quiser conversar a respeito, entre em contato conosco que será um prazer continuar esse assunto: contato@gmbadvogados.com

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